Exercício domiciliar

Estudantes com atestado médico de afastamento superior a 15 dias e inferior a 90 dias consecutivos, contados a partir da data de ocorrência do fato, podem solicitar o exercício domiciliar em substituição às atividades presenciais.

Afastamentos de menor duração devem ser enquadrados no limite de 25% de ausência de acordo com a Lei 9394/96.

A estudante em estado gestacional pode requerer seu exercício domiciliar a partir do oitavo mês de gravidez e pode ficar afastada por um período de 3 (três) meses.

Mas ATENÇÃO, é importante ressaltar que o exercício domiciliar é concedido apenas para atividades curriculares compatíveis com esse regime. Vale ressaltar que a grande maioria das atividades curriculares do curso de Ciências Biológicas apresentam muita carga horária prática e não comportam o exercício domiciliar. Essas informações podem ser obtidas com a coordenação do curso. 

Para solicitar o exercício domiciliar, o estudante deverá enviar este formulário (link externo) preenchido para o DeEG.

Para afastamentos maiores que 90 dias será concedido ao estudante afastamento integral das atividades até o final do período letivo, sem prejuízo de seu rendimento acadêmico e prazo para integralização curricular. Sendo necessário o envio deste formulário (link externo) para o DeEG (deegls@ufscar.br)

No site da ProGrad você encontrará respostas para perguntas frequentes sobre exercício domiciliar (link externo).