Aproveitamento de Estudos

Alunos que cursarem e forem aprovados em atividades curriculares em outra Instituição de Ensino Superior ou em outro Curso de Graduação da UFSCar devem solicitar o aproveitamento de estudos ou equivalência de disciplinas.

Para saber mais sobre o aproveitamento de estudos consulte o Capítulo VII do Regimento Geral dos Cursos de Graduação da UFSCar (.pdf 8 MB).

Procedimento interno do curso:

Para o aproveitamento de estudos o aluno deve encaminhar a documentação abaixo para a secretaria de curso pelo e-mail sec.cbio@ufscar.br

1- Histórico Escolar Oficial do estudante, onde deve(m) constar a(s) atividade(s) curricular(es) já cursada(s) e aprovada(s). Quando cursadas na UFSCar, esse documento pode ser obtido no SIGA. Quando cursadas fora da UFSCar, esse documento deve ser solicitado para a instituição de ensino correspondente.

2- Plano de ensino de cada atividade curricular que será aproveitada. O plano de ensino deve conter o conteúdo programático da atividade, com ementa, objetivos, carga horária e referências bibliográficas. Quando o estudante estiver solicitando validação de mais de uma atividade curricular, todos os planos de ensino ou similares devem ser agrupados em um único documento PDF. Quando cursadas na UFSCar, esse documento pode ser obtido no SIGA. Quando cursadas fora da UFSCar, esse documento deve ser solicitado para a instituição de ensino correspondente.

Após o registro do aproveitamento de estudos, no Histórico Escolar do aluno constarão as seguintes informações:

  • A coluna “Avaliação” ficará vazia (sem nota),
  • A coluna “Freq” ficará com “%” e
  • A coluna “Resultado” ficará com “Reconhecido”.